Comunicados

Nota de esclarecimento sobre licenciamento anual de veículos, fiscalização e documentos de porte obrigatório


Por Detran-MG
26/12/2019 14:34:35 - Atualizado Há 5 anos

                 O Diretor do Detran-MG, Órgão Executivo de Trânsito de Minas Gerais, integrante da estrutura da Polícia Civil, considerando que a tabela de licenciamento para o ano de 2020, dos veículos registrados em Minas Gerais, será editada, publicada e divulgada após 31/03/2020, informa que, conforme orientação do Departamento Nacional de Trânsito – Denatran, quanto ao licenciamento, aos documentos de porte obrigatório e à fiscalização de trânsito:

 ü       Não há obrigatoriedade de portar o licenciamento do veículo do exercício 2020 antes dos prazos a serem estabelecidos em Portaria do Detran-MG.

 ü       São documentos de porte obrigatório do condutor do veículo:

·         Licenciamento (CRLV)2019 ou 2020, no original, porém, o porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.

·         Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC, Permissão para Dirigir - PPD ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH, no original, ou no formato digital( aplicativo CDT) .

 ü       A fiscalização de trânsito observará, quando da abordagem do condutor do veículo, os documentos na forma do item anterior, sendo desnecessário portar quaisquer comprovantes de pagamento relativos ao veículo.

 ü       Em havendo alguma movimentação no cadastro do veículo, como, por exemplo, a transferência de propriedade, a emissão da 2ª via do Certificado de Registro do Veículo – CRV, ou alteração de dados, o CRLV/2020 será emitido imediatamente.

 ü       Para emissão e recebimento do Certificado de Licenciamento Anual/2020, os débitos, acaso existentes, devem estar quitados (IPVA, Seguro Obrigatório, Taxa de Licenciamento e multas);  no caso de reboques e semi reboques, a quitação da Taxa de Licenciamento.

 ü       Havendo débito e/ou irregularidade cadastral, o CLA/2020 não será emitido.

 ü       Para maior tranqüilidade dos proprietários de veículos automotores, reboques e semi reboques, registrados no Estado de Minas Gerais, o Detran-MG comunicará a todos os Órgãos e Entidades do Sistema Nacional de Trânsito, inclusive de outros Estados, por meio do Denatran, as orientações acima elencadas.

 ü       O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo do ano de 2020 será enviado pelos Correios, com Aviso de Recebimento (AR). Em caso de não recebimento da documentação, basta consultar o site: www.detran.mg.gov.br – “consulta situação do veículo” para informações sobre os motivos do não licenciamento, ou, ainda, para o acompanhamento junto ao site dos CORREIOS - www.correios.com.br, da entrega ou não do documento. Após a terceira tentativa sem êxito de entrega do Certificado de Licenciamento, o documento ficará a disposição de seu proprietário na Unidade dos Correios da região/cidade do proprietário do veículo, pelo prazo de 30(trinta) dias. Encerrado este prazo, caso seu proprietário não o resgate, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo será devolvido às Unidades de Trânsito da cidade na qual se encontra registrado o veículo ou em uma Unidade de Atendimento Integrado – UAI, dependendo da localidade.

 ü       Consulte o site www.detran.mg.gov.br acerca do licenciamento de seu veículo e outras dúvidas, como a situação da carteira de habilitação. Lembre-se, a maioria dos nossos serviços, para sua comodidade, já se encontram disponíveis em nosso site.

 

 

                                                                                                                       Publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, no dia 24 de dezembro de 2019.